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Nossas informações

Denúncia de irregularidades

RELATÓRIOS DE DENÚNCIAS

Na implementação do Decreto Legislativo de 10 de março de 2023, nº. 24, a Ellegi S.p.A. estabeleceu os canais prescritos para receber e gerenciar relatórios de denúncias.

QUEM PODE DENUNCIAR?

  • Acionistas e pessoas com funções de administração, gerenciamento, controle, supervisão ou representação, mesmo que tais funções sejam exercidas de fato, na Ellegi S.p.A;
  • Funcionários, estagiários, trabalhadores autônomos, freelancers e consultores que trabalham para a Ellegi S.p.A;
  • Indivíduos que ocuparam as funções acima mencionadas no passado, se as informações sobre violações foram adquiridas durante o curso do relacionamento, e indivíduos com os quais o relacionamento ainda não surgiu – por exemplo, candidatos para seleção de pessoal ou funcionários durante o período de experiência.

ÁREAS DE POSSÍVEIS RELATÓRIOS

A lista é muito articulada e complexa. Para fins de integridade, consulte a Leg. 24/20231.

CANAIS DE SINALIZAÇÃO

Número gratuito

800 – 231 – 670

A chamada é gravada

O denunciante também tem o direito de solicitar uma reunião presencial com um profissional externo à empresa, que gerencia o canal para conferir o relato em uma entrevista confidencial; será suficiente fazer a solicitação por meio de um dos dois canais indicados acima, deixando um endereço de contato.

 

MATERIAL INFORMATIVO:

Informações sobre o processamento de dados pessoais de denunciantes

Procedimento de denúncia de irregularidades

  1. Como regra geral, as violações dos regulamentos da União Europeia que prejudicam o interesse público ou a integridade da Empresa, das quais o relator tomou conhecimento no contexto de seu trabalho, consistindo em conduta ilegal relevante de acordo com o Decreto 231/2001 ou violações do Modelo 231, se adotado; infrações que se enquadram no escopo de atos da União Europeia ou nacionais ou atos nacionais que implementam atos da União Europeia sobre contratos públicos; serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo; segurança e conformidade de produtos; segurança de transportes; proteção ambiental; proteção contra radiação e segurança nuclear; segurança de alimentos e rações e saúde e bem-estar animal; saúde pública; proteção do consumidor; proteção da privacidade e proteção de dados pessoais e segurança de redes e sistemas de informação; atos ou omissões que afetem os interesses financeiros da União Europeia referidos no Art. 325 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; atos ou omissões relacionados ao mercado interno, referidos no Art. 26(2) T.F.U.E. (incluindo infrações em questões de concorrência e auxílio estatal e em questões de imposto corporativo); atos ou condutas que, embora não constituam crime, frustrem o objeto ou a finalidade das disposições dos atos da União nas áreas mencionadas acima.
  2. Para proteger a confidencialidade do denunciante, se ele não quiser consentir com a divulgação de sua identidade, os relatórios escritos devem ser enviados de caixas de e-mail pessoais, e não da empresa (portanto, os relatórios não devem ser enviados de caixas de domínio da empresa).